Direito Penal Econômico

Esse ramo do Direito Penal visa à proteção da atividade econômica presente e desenvolvida na economia de livre mercado. Abrange desde os delitos contra a ordem econômica, perpassando os delitos contra as relações de consumo, contra o Sistema Financeiro Nacional, o sigilo das operações de Instituições Financeiras, contra as finanças públicas, contra a ordem tributária e contra o sistema previdenciário, envolvendo diversas leis especiais.

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