Violência Doméstica

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial.” No conceito legal fica claro que a violência pode ser física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial. Ao contrário do que muita gente pensa, a violência doméstica e familiar não começa pela agressão física, mas a agressão é o seu último estágio.

Fale Conosco

Entre em contato conosco.
Teremos prazer em responder prontamente.